PROJETOS CONTRA INCENDIOS

A Lei Estadual 14.130/2001 determina que toda edificação ou espaço destinado a uso coletivo no estado de Minas Gerais devam ser contemplados por um PROJETO CONTRA INCÊNDIO que depois de aprovado pelo Corpo de Bombeiros, sejam executados e, posteriormente, vistoriados pela mesma Instituição Pública, quando será emitido um AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que atestará a condição de segurança do estabelecimento ou área de risco. Excluem-se das exigências da Lei apenas as residências unifamiliares (casas residenciais). Para elaboração do projeto pressupõe-se a existência de um projeto arquitetônico já definido, contendo plantas baixas de todos os níveis da edificação, cortes e planta de situação, em meios eletrônicos (usualmente desenvolvidos em programas de CAD) que servirá de base para o projeto de incêndio.

Fazem parte do projeto, além das plantas, memoriais descritivos, de cálculo hidráulico, certidões e taxas: ART do CREA e Taxa de Segurança Pública (Estadual). Em caso de descumprimento da Lei são previstas, inicialmente, multas e, posteriormente, se não corrigidos ou atendidos os itens apontados em laudo, poderá ocorrer a interdição do local.

O Dec. Estadual 44.746/08, alterado pelo Dec. 46.595/2014 disciplina a forma de aplicação da Lei 14.130, no tocante a regulamentação de segurança contra incêndio e pânico para edificações e áreas de risco, e contém a tabela que classifica a ocupação da edificação, para a adoção da tabela de exigências pertinente, na IT-01 (Procedimentos Administrativos), dá ao Corpo de Bombeiros a Competência para aplicação da Lei.

EVENTOS TEMPORARIOS

A realização de eventos de qualquer natureza, quer sejam musicais, religiosos, políticos, esportivos, etc, por iniciativa de empresas especializadas ou de promotores de eventos, ou iniciativa pública, que redundem na concentração de público, deverá ter a autorização prévia do Corpo de Bombeiros (CBM-MG).

Para isto o responsável pelo evento deverá protocolar no CBM-MG, com um mínimo de 10 dias úteis de antecedência, um projeto de combate a incêndios elaborado por engenheiro credenciado pelo CREA, nos moldes do que determina Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT-33).

As exigências que constarão no projeto se darão em função do público máximo previsto e necessitarão de um ou mais documentos conforme os listados abaixo:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO

ART de Estruturas (Palco, Tendas, Camarotes, Stands, Tablados e outro tipo de montagem) - Essa ART deve descrever o tamanho das estruturas e quando houver cobertura deve estar escrito “lona anti-chama” na descrição da mesma, essa informação é obrigatória no caso de local que será coberto.

Laudo de Montagem da Estrutura com Laudo da Lona Anti-Chama.

ART de Instalações Elétricas (Sonorização e Iluminação).

Laudo de Montagem dos Equipamentos.

ART atestando a inflamabilidade do tecido instalado no evento.

Laudo de Tecido comprovando a inflamabilidade do mesmo.

ART de Grupo Moto-Gerador - Obrigatório em todos os eventos, independente de publico e local.

Anexo N do Grupo Moto-Gerador.

Lista de Brigadista para eventos classificados como Risco Médio ou maior: 1 Brigadista para cada 500 pessoas e a lista deve conter: Nome, RG, Carga Horária de Curso e Empresa Certificadora.

Carteira do Profissional responsável pela Brigada no dia do Evento

Certidão de Público registrada em Cartório - A cada 10.000 pessoas deve ter 1 médico, 2 enfermeiros, 1 ambulância com Desfibrilador Externo Automático.

Cópia do Contrato da Ambulância

Documentos para Trios Elétricos: ART de Instalações Elétricas e Laudo de Instalações Elétricas

Documentos para Queima de Fogos:

Carteira do Blaster

Autorização para queima no DEAME

Autorização para comercialização de fogos

Croqui da Área de Queima

Lista com os fogos a serem utilizados

AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) para Edificações Fixas Utilizadas. Documento liberando a edificação para funcionamento, quando se tratar de edificação existente

DURANTE A VISTORIA O QUE SERÁ COBRADO PELO CORPO DE BOMBEIROS

Guarda-corpo com altura de no mínimo 1,0m e barras intermediárias de 15 em 15 centímetros e o mesmo deve estar bem firme em todos os locais que tenham desníveis superiores a 17 centímetros.

As escadas devem seguir o mesmo padrão de guarda-corpo, bem como ter corrimão em ambos os lados, sem arestas vivas e com altura entre 80 e 92 centímetros.

Não alterar o layout do evento em hipótese nenhuma.

Cercar gerador com gradis.

Não acrescentar estruturas, tais como palco, tendas, bares, caixas e similares ou alterar seus tamanhos.

Não obstruir ou alterar o posicionamento das saídas de emergência.

Quando utilizar botijões de gás para cozinhas verificar a validade das mangueiras e válvulas de segurança e proibir o uso de botijões do tipo “liquinho” de 3Kg.

Fiação deve estar toda embutida e/ou ser do tipo PP(Anti-Chama) ou estar dentro de conduites anti-chama. Todo cabeamento de ligação do palco a “house mix” ou aos geradores que passe pela área de público deve estar dentro de “passa cabo” ou estar aérea.

Quando da montagem de corredores de segurança, o mesmo deve ter pelo menos 2,50 metros de largura.

As catracas devem estar instaladas na hora da vistoria.

Não utilizar partes inferiores de Camarotes, Arquibancadas e Palcos para armazenar equipamentos ou excedente de material.

Nas arquibancadas o Guarda-corpo frontal deve ter 1,10m, traseiro deve ter 1,80m e na lateral de 1,10m a 1,80m.

Nas arquibancadas o patamar deve ter no mínimo 60cm de largura e altura máxima do espelho de 30cm e não possuir espaços vazados que tenham mais de 15cm no espelho.

LAUDOS DE SEGURANÇA

Todas as edificações destinadas ao uso coletivo, cuja finalidade seja comercial, de serviço, industrial ou residencial multifamiliar, deverão possuir laudo técnico, emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA -, ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU e respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART-, que ateste a eficiência do sistema de prevenção e combate a incêndios e pânico – SPCIP.

O Laudo será obrigatório nos casos de concessão do “habite-se” e do alvará de localização e funcionamento do imóvel.

Para o fornecimento deste laudo (acompanhado da ART) deverá haver uma vistoria prévia na obra, por um engenheiro, quando será verificada a conformidade do sistema preventivo instalado conforme as exigências da legislação de incêndio de Minas Gerais.

O Laudo terá a validade de 05 anos..

EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA EVENTOS TEMPORARIOS

A drprojetos aluga e instala os extintores e toda a sinalização de emergência para eventos temporários, para ambientes abertos e fechados, tais como shows musicais, feiras, seminários, exposições, eventos religiosos, políticos, casamentos, etc;

Com intuito de estabelecer os requisitos mínimos necessários para a realização de eventos temporários em locais que possuam Projetos Técnicos aprovados e liberados e em situações especiais de áreas públicas ou privadas edificadas para a proteção da vida humana e do patrimônio público e privado.

A presente Instrução aplica-se a todos Projetos e ações desenvolvidas atendendo todas as normas técnicas de segurança da ABNT e da policia militar do corpo de bombeiros.

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